Trabalho

– Elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho, exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Esta semana ficou decido que tenho que regressar ao trabalho duas manhas, apesar de ter o direito de ficar em casa em teletrabalho por ter filhos com idades inferiores a 12 anos e com ensino à distância até 26 de junho de 2020.

Quem solicitou não se apercebe do meu sacrifico de ter que deixar os meus filhos a terceiros mas a vida é assim…preciso do dinheiro para o sustento da familia.

Escola

Ensino à distancia estas ultimas semanas tem sido dificies de terem a atenção deles, pelo menos para a mais nova. Sente falta do recreio e da brincadeira na Escola…

 

Não tem sido fácil mas Vamos continuar a dar o nosso melhor neste período conturbado da nossa vida.

 

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2 responses to “Terceira fase do desconfinamento em Portugal – Trabalho e Escola”

  1. C.C. Avatar
    C.C.

    É complicado para todos…
    Andam todos ainda a habituarem-se a estas novas rotinas!
    Tem paciência…
    Bons feriados.
    Beijinho.

  2. Solu@ Avatar

    Obrigada 🙏! A Paciência por vezes falta… Bom feriado! Beijinhos 😘

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